Inventário e herança — partilha de bens e regularização patrimonial em Guarulhos/SP
Dra. Sandra Montanhani · Guarulhos/SP

Inventário e Herança: como funciona, prazos e partilha de bens

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa aos seus herdeiros. Conheça as modalidades, os prazos legais e os fatores que influenciam o processo — e entenda como a orientação jurídica torna cada etapa mais clara e segura.

Definição

O que é o inventário

O procedimento que levanta e formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa aos seus herdeiros.

O inventário é o procedimento jurídico que levanta e formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é a etapa necessária para regularizar o patrimônio, permitir a venda de imóveis, a movimentação de contas e a definição da titularidade de cada bem.

Modalidades

Tipos de inventário

Duas vias principais, conforme o acordo entre os herdeiros e a existência de testamento ou de menores e incapazes.

Inventário extrajudicial

Em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso e não existe testamento. Via mais célere, sempre com advogado.

Inventário judicial

Com herdeiros menores ou incapazes, testamento ou divergência. Tramita na Justiça, com acompanhamento do Ministério Público quando necessário.

Pontos essenciais

Prazo, partilha e herdeiros

Prazo de 60 dias

O inventário deve ser aberto no prazo legal de 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD.

Herdeiros necessários

Descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro têm assegurada a legítima, que corresponde à metade da herança.

Testamento e sucessão

Permite dispor de parte dos bens dentro dos limites da legítima, influenciando a forma do inventário e a partilha.

Passo a passo

Como funciona o inventário

Do falecimento à regularização do patrimônio.

  1. Levantamento dos bens

    Identificação dos bens, direitos e dívidas deixados, além dos herdeiros.

  2. Definição da via

    Extrajudicial, quando há acordo e todos são capazes, ou judicial, nas demais situações.

  3. Partilha e impostos

    Separação da meação e divisão da herança, com o cálculo do ITCMD.

  4. Regularização

    Lavratura da escritura ou homologação judicial, formalizando a titularidade de cada bem.

Esclarecendo

Mitos e verdades sobre inventário e herança

Inventário só pela Justiça?

Não. Com acordo, todos capazes e sem testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório.

Posso deixar tudo para quem quiser?

Os herdeiros necessários têm assegurada a legítima (metade da herança). A liberdade de testar respeita esse limite.

Não fazer não tem consequência?

Impede a regularização dos bens e pode gerar multa pelo atraso no pagamento do ITCMD.

Precisa de orientação sobre inventário e herança? Fale com a Dra. Sandra e agende uma avaliação sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso é único e merece análise individual por profissional habilitado.

Dúvidas Frequentes

Confira as principais perguntas sobre nossos serviços jurídicos.

O inventário deve ser aberto no prazo legal de 60 dias após o falecimento, contados a partir da abertura da sucessão. O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto devido (ITCMD). Cada caso merece análise, mas o ideal é iniciar o quanto antes.

Verificar o prazo

O inventário extrajudicial é feito em cartório por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento. É a via mais célere, mas sempre com a participação de advogado.

Saber se se aplica

Os custos envolvem honorários advocatícios, que seguem a tabela da OAB, emolumentos de cartório (na via extrajudicial), eventuais custas processuais (na via judicial) e o imposto de transmissão (ITCMD). O valor final depende do patrimônio, da quantidade de herdeiros e da modalidade escolhida.

Entender os custos

Sim. A legislação exige a participação de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial feito em cartório. O advogado orienta sobre a partilha, os impostos e a regularidade dos documentos.

Falar com a advogada

A partilha segue a ordem de vocação hereditária definida no Código Civil, respeitando a meação do cônjuge ou companheiro e a legítima dos herdeiros necessários. O regime de bens e a existência de testamento influenciam diretamente a divisão.

Analisar a partilha

A ausência de inventário impede a regularização e a transferência dos bens, além de sujeitar o espólio à multa pelo atraso no pagamento do ITCMD. Deixar de providenciar pode trazer complicações para a venda, o uso e a administração do patrimônio.

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