Inventário extrajudicial
Em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso e não existe testamento. Via mais célere, sempre com advogado.
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa aos seus herdeiros. Conheça as modalidades, os prazos legais e os fatores que influenciam o processo — e entenda como a orientação jurídica torna cada etapa mais clara e segura.
O procedimento que levanta e formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa aos seus herdeiros.
O inventário é o procedimento jurídico que levanta e formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é a etapa necessária para regularizar o patrimônio, permitir a venda de imóveis, a movimentação de contas e a definição da titularidade de cada bem.
Duas vias principais, conforme o acordo entre os herdeiros e a existência de testamento ou de menores e incapazes.
Em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso e não existe testamento. Via mais célere, sempre com advogado.
Com herdeiros menores ou incapazes, testamento ou divergência. Tramita na Justiça, com acompanhamento do Ministério Público quando necessário.
O inventário deve ser aberto no prazo legal de 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD.
Descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro têm assegurada a legítima, que corresponde à metade da herança.
Permite dispor de parte dos bens dentro dos limites da legítima, influenciando a forma do inventário e a partilha.
Do falecimento à regularização do patrimônio.
Identificação dos bens, direitos e dívidas deixados, além dos herdeiros.
Extrajudicial, quando há acordo e todos são capazes, ou judicial, nas demais situações.
Separação da meação e divisão da herança, com o cálculo do ITCMD.
Lavratura da escritura ou homologação judicial, formalizando a titularidade de cada bem.
Não. Com acordo, todos capazes e sem testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório.
Os herdeiros necessários têm assegurada a legítima (metade da herança). A liberdade de testar respeita esse limite.
Impede a regularização dos bens e pode gerar multa pelo atraso no pagamento do ITCMD.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso é único e merece análise individual por profissional habilitado.
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O inventário deve ser aberto no prazo legal de 60 dias após o falecimento, contados a partir da abertura da sucessão. O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto devido (ITCMD). Cada caso merece análise, mas o ideal é iniciar o quanto antes.
Verificar o prazoO inventário extrajudicial é feito em cartório por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento. É a via mais célere, mas sempre com a participação de advogado.
Saber se se aplicaOs custos envolvem honorários advocatícios, que seguem a tabela da OAB, emolumentos de cartório (na via extrajudicial), eventuais custas processuais (na via judicial) e o imposto de transmissão (ITCMD). O valor final depende do patrimônio, da quantidade de herdeiros e da modalidade escolhida.
Entender os custosSim. A legislação exige a participação de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial feito em cartório. O advogado orienta sobre a partilha, os impostos e a regularidade dos documentos.
Falar com a advogadaA partilha segue a ordem de vocação hereditária definida no Código Civil, respeitando a meação do cônjuge ou companheiro e a legítima dos herdeiros necessários. O regime de bens e a existência de testamento influenciam diretamente a divisão.
Analisar a partilhaA ausência de inventário impede a regularização e a transferência dos bens, além de sujeitar o espólio à multa pelo atraso no pagamento do ITCMD. Deixar de providenciar pode trazer complicações para a venda, o uso e a administração do patrimônio.
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