Requisitos legais
Convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. A lei não exige prazo mínimo de convivência.
A união estável é uma forma de família reconhecida pela Constituição, que confere direitos e deveres aos companheiros. Entenda como comprovar, formalizar e dissolver a união, e como proteger o patrimônio do casal.
A forma de família reconhecida pela Constituição que confere aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
A união estável é a forma de família constituída pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Reconhecida pela Constituição, ela confere aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, especialmente nas questões patrimoniais e sucessórias.
Convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. A lei não exige prazo mínimo de convivência.
O reconhecimento pode ser feito por escritura pública em cartório ou, quando necessário, pela via judicial, com a comprovação da convivência.
Permite regular o regime de bens e questões patrimoniais, podendo adotar até a separação total, formalizado por escritura pública.
Pode ser feita de forma consensual, em cartório, quando há acordo e não há filhos menores, ou pela via judicial, quando há controvérsias.
Segue o regime aplicável — na ausência de contrato, a comunhão parcial. Bens anteriores, em regra, permanecem com cada companheiro.
O companheiro é herdeiro quanto aos bens adquiridos na constância da união, conforme a ordem de vocação hereditária do Código Civil.
Reúna documentos pessoais e elementos que demonstrem a convivência pública e contínua.
Escolha, junto com o companheiro, o regime aplicável e eventual contrato de convivência.
Formalize o reconhecimento em cartório por escritura pública, com acompanhamento de advogado.
Com a união formalizada, direitos patrimoniais e sucessórios ficam organizados.
Não. O que caracteriza a união é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
Nem sempre. É preciso o objetivo de constituir família, demonstrado pela convivência, pela vida em comum e pela apresentação social.
A união pode ser comprovada por documentos, declarações e pela própria convivência. O contrato regula questões patrimoniais.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso é único e merece análise individual por profissional habilitado.
Confira as principais perguntas sobre nossos serviços jurídicos.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Pode ser comprovada por documentos, declarações e outros elementos que demonstrem essa convivência.
Comprovar a uniãoAmbos constituem família e conferem direitos semelhantes. Na ausência de contrato, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, assim como o casamento. As diferenças estão na forma de constituição e formalização.
Saber a diferençaÉ o documento pelo qual os companheiros regulam o regime de bens e outras questões patrimoniais da união. Com ele, é possível definir, por exemplo, a separação total de bens, desde que formalizado por escritura pública.
Entender o contratoA dissolução pode ser feita de forma consensual, em cartório, quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, ou pela via judicial, quando há controvérsias. A partilha de bens segue o regime aplicável.
Saber como funcionaO companheiro é herdeiro e tem direitos sucessórios em relação aos bens adquiridos na constância da união, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Tirar dúvidasEm regra, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos antes da união permanecem com cada companheiro, comunicando-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. O contrato de convivência pode dispor de forma diversa.
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